Câmara de Mediação e Arbitragem de Campinas/SP
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CMAC
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
1. Celeridade:
Em virtude de seu caráter informal e da ausência de recursos a mediação ou o procedimento arbitral são bem mais rápidos que a via judiciária. Segundo a lei, se outro prazo não for estipulado pelas partes ou não seja obtido acordo através da mediação, o prazo máximo para proferimento da sentença arbitral é de 180 dias. E, contra essa sentença não há recurso: ela é definitiva.
2. Informalidade:
A Mediação e Arbitragem empregam técnicas ágeis e dinâmicas, mais adequadas a uma sociedade moderna, onde a busca de soluções amigáveis e rápidas é o mais importante.
3. Sigilo:
Na Mediação e Arbitragem, ao contrário do que acontece no Poder Judiciário, o sigilo é a regra geral. Assim, é possível evitar a divulgação de informações e documentos estratégicos para os negócios das partes envolvidas no conflito.
4. Especialização:
Os Mediadores e Árbitros são profissionais especializados, afeitos à matéria objeto da controvérsia, podendo, assim, mediar e decidir com grande conhecimento de causa e chegar à solução do conflito com objetividade e precisão.
5. Prestígio da Autonomia da Vontade:
Na jurisdição estatal o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um juiz. Na Mediação e Arbitragem as partes tem maior autonomia, pois são elas que elegem o(s) Mediador ou Árbitro(s) que atuarão na solução do conflito e a entidade que ficará encarregada da administração do procedimento, bem como, das regras que nortearão a condução desse procedimento.
6. Exequibilidade:
Por ser considerada título executivo judicial, a Sentença Arbitral pode ser imediatamente executada, não estando sujeita a recurso nem à homologação prévia pelo Judiciário.
7. Melhor Relação Custo/Benefício:
Em virtude da rapidez na resolução do conflito,os custos indiretos decorrentes da demora e da insegurança do processo judicial são minimizados na Mediação e Arbitragem, onde não existe a multiplicidade de recursos permitidos na via judiciária, que onera em demasia o custo processual.
8. Menor resistência ao cumprimento do acordo/decisão:
Existe maior adesão das partes ao acordo e à Sentença Arbitral, já que decorrem de Mediador(es) e Árbitro(s) de confiança delas e de acordo com procedimento por elas escolhido.
9. Vantagens para os advogados:
Todos os atos praticados na Arbitragem devem contar com a presença de advogado, garantindo a regularidade do procedimento e a segurança das partes, otimizando tempo e serviço, com isso percebendo de maneira mais célere os seus honorários.
10. Vantagens para a sociedade:
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