BENEFÍCIOS E VANTAGENS

1. Celeridade:

Em virtude de seu caráter informal e da ausência de recursos a mediação ou o procedimento arbitral são bem mais rápidos que a via judiciária. Segundo a lei, se outro prazo não for estipulado pelas partes ou não seja obtido acordo através da mediação, o prazo máximo para proferimento da sentença arbitral é de 180 dias. E, contra essa sentença não há recurso: ela é definitiva.

 

2. Informalidade:

A Mediação e Arbitragem empregam técnicas ágeis e dinâmicas, mais adequadas a uma sociedade moderna, onde a busca de soluções amigáveis e rápidas é o mais importante.

 

3. Sigilo:
Na Mediação e Arbitragem, ao contrário do que acontece no Poder Judiciário, o sigilo é a regra geral. Assim, é possível evitar a divulgação de informações e documentos estratégicos para os negócios das partes envolvidas no conflito.

 

 

4. Especialização:

Os Mediadores e Árbitros são profissionais especializados, afeitos à matéria objeto da controvérsia, podendo, assim, mediar e decidir com grande conhecimento de causa e chegar à solução do conflito com objetividade e precisão.

 

5. Prestígio da Autonomia da Vontade:

Na jurisdição estatal o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um juiz. Na Mediação e Arbitragem as partes tem maior autonomia, pois são elas que elegem o(s) Mediador ou Árbitro(s) que atuarão na solução do conflito e a entidade que ficará encarregada da administração do procedimento, bem como, das regras que nortearão a condução desse procedimento.

 

6. Exequibilidade:

Por ser considerada título executivo judicial, a Sentença Arbitral pode ser imediatamente executada, não estando sujeita a recurso nem à homologação prévia pelo Judiciário.

 

7. Melhor Relação Custo/Benefício:

Em virtude da rapidez na resolução do conflito,os custos indiretos decorrentes da demora e da insegurança do processo judicial são minimizados na Mediação e Arbitragem, onde não existe a multiplicidade de recursos permitidos na via judiciária, que onera em demasia o custo processual.

 

8. Menor resistência ao cumprimento do acordo/decisão:

Existe maior adesão das partes ao acordo e à Sentença Arbitral, já que decorrem de Mediador(es) e Árbitro(s) de confiança delas e de acordo com procedimento por elas escolhido.

 

9. Vantagens para os advogados:

Todos os atos praticados na Arbitragem devem contar com a presença de advogado, garantindo a regularidade do procedimento e a segurança das partes, otimizando tempo e serviço, com isso percebendo de maneira mais célere os seus honorários.

10. Vantagens para a sociedade:

  • Diminuição do volume de processos do Poder Judiciário;
  • Celeridade e eficácia nos resultados;
  • Redução do desgaste emocional e do custo financeiro das partes;
  • Maior facilidade de comunicação;
  • Melhoria e mais harmonização dos relacionamentos interpessoais.

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